23/04/2026
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a definição do período de férias envolve tanto o empregador quanto o empregado, mas a decisão final cabe à empresa, seguindo regras específicas.
• Empregador
O empregador possui a autoridade para definir o período das férias, levando em consideração as necessidades da empresa, conforme previsto no artigo 135 da CLT.
• Empregado
O trabalhador pode sugerir as datas de preferência, e essas devem ser analisadas pelo empregador sempre que possível.
• O período de férias deve ser comunicado com mínimo de 30 dias de antecedência
• A decisão deve equilibrar a necessidade da empresa e o bem-estar do colaborador
• Sempre que possível, o diálogo entre as partes é essencial para uma definição justa
Embora o empregador tenha a decisão final, o ideal é que haja bom senso e alinhamento, garantindo um ambiente de trabalho mais saudável e respeitoso.
Conteúdos informativos e atualizados para orientar você sobre seus direitos e decisões jurídicas.